Prefeito assina decreto flexibilizando a retomada de atividades na cidade

Informativos Saúde

No último dia 17 de abril, o prefeito Gustavo Medeiros assinou o Decreto Executivo nº 38/2020, que dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços durante esse período de pandemia decorrente do surto epidêmico da Covid-19, o Coronavírus. Na prática, o novo decreto flexibiliza regras para a retomada gradual de atividades produtivas no município, principalmente ligadas às áreas de comércio e de prestação de serviços. 

Na sua exposição de motivos, o prefeito ressalta que as novas regras, mesmo com flexibilizações, estão em sintonia com o que preconiza um novo decreto estadual em vigor a partir deste dia 16 de abril. São ainda considerados decretos e portarias federais que tratam igualmente da mesma questão. O novo decreto estabelece a retomada gradativa de atividades, mediante à observância de uma série de medidas de prevenção ao Coronavírus.

As empresas com autorização para o retorno às atividades somente poderão funcionar com ocupação de até 50% dos seus espaços, segundo as normas do PPCI – o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios. À frente dos estabelecimentos devem ser afixados cartazes informativos. Além de reduzir o número de funcionários em atendimento adotando o revezamento dos mesmos.

Os setores de atividade autorizados a funcionar, desde que atendam às regras estabelecidas, são lojas de materiais de construção, empresas de construção civil, mecânicas e autopeças. Também são abrangidos as lojas dos demais segmentos de venda, assim como os hotéis. São ainda abrangidos bancos, demais instituições financeiras, lotéricas, os profissionais liberais e autônomos. Os atendimentos, porém, devem ser individualizados.

Ainda figuram os templos religiosos nas suas diversas denominações.  A flexibilização igualmente abrange clínicas de atendimento em saúde e os salões de beleza, que prestam serviços como de cabelereiros, barbearias, manicures e pedicures. O atendimento, porém, tem de ser mediante agendamento, sem aglomerações.

Seguem com autorização de funcionamento, por serem atividades essenciais, as áreas ligadas aos atendimentos em saúde e abastecimento. É o caso das farmácias, clínicas médicas, mercados, supermercados, padarias e lancherias. Fornecedores de insumos básicos como água, energia elétrica, combustíveis e internet têm de garantir estes serviços, que também não podem ser cortados.

 

As exigências

O novo decreto voltou a ressaltar a obrigatoriedade das empresas e seus funcionários seguirem à risca as normas de proteção e segurança em relação à pandemia do Covid-19. Observando que, se as normas não forem seguidas, medidas restritivas voltarão a ser adotadas. Também são previstas sanções aos estabelecimentos infratores.

Outra recomendação enfática diz respeito às medidas protetivas às pessoas dos chamados grupos de risco. São principalmente os idosos a partir dos 60 anos e portadores de doenças crônicas, que estão em situação mais vulnerável.  O apelo é para que observem o isolamento social, evitando aglomerações. E que as saídas se deem em casos de necessidade, e preferencialmente para atendimentos de saúde e acesso a serviços essenciais.

 

As orientações

Para reabrirem, todos os estabelecimentos devem obedecer a uma série de regramentos. Como proibir os estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário disposto ao cliente para prova de produtos. Manter todas as áreas ventiladas, inclusive os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores.

Orientar e exigir o cumprimento da determinação de que os trabalhadores devem intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente e após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, corrimãos, teclados de caixas, dentre outros.

Também deverão se manter fechados impossibilitados de uso os provadores, onde houver, proibindo também a de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros.

 

As proibições

Na cidade, seguem proibidas de funcionar várias atividades, como medida preventiva à saúde da população e para evitar aglomerações. É o caso de praças de brinquedos, das áreas destinadas a jogos, clubes sociais e bares.

Do mesmo modo, permanecem suspensas as atividades nas escolas públicas e privadas. Para a retomada das aulas, são aguardadas orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Educação. Em relação às escolas estaduais e municipais, sendo garantida que as mesmas permanecerão fechadas pelo menos até 30 de abril.

O decreto na íntegra pode ser encontrado no link clicando aqui.

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