LEI COMPLEMENTAR N° 75-2026
Altera a redação do § 1º do art. 79 e do art. 93 da Lei Complementar nº 25, de 23 de dezembro de 2008, para harmonizar os critérios de recuperação do custo das obras públicas mediante Contribuição de Melhoria e disciplinar a utilização do correio eletrônico como meio oficial de notificação tributária.
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