Perguntas e Respostas:
..:: Secretaria da Agropecuária::..
Onde faço pedido para corte ou poda de árvore?
Os pedidos de corte (supressão) ou poda de árvores devem ser formalizados junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, com atendimento de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 13h. As solicitações podem ser realizadas presencialmente, via e-mail institucional (meioambiente@manoelviana.rs.gov.br) ou por meio do sistema eletrônico de protocolos da Prefeitura (1Doc), mediante apresentação da documentação necessária e assinatura do requerente.
Onde encontro os documentos para solicitar licença ou isenção ambiental?
Quanto ao acesso a documentos para solicitação de licenciamento ou isenção ambiental, e protocolo especialmente no que diz respeito a formulários de empreendimentos potencialmente poluidores, licenças e autorizações emitidas, etc, e parte dos formulários encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura, na aba “Saiba Mais” – “Licenciamento Ambiental” – “Portal de Licenciamentos”. Ressalta-se, ainda, que informações complementares, checklist de documentações, orientações técnicas e suporte ao cidadão são disponibilizados diretamente pelo Departamento de Meio Ambiente, tanto no atendimento presencial quanto por meio de contato via aplicativo WhatsApp (55 936182415) e pelas redes sociais oficiais do Departamento de Meio Ambiente.
Dessa forma, embora nem todas as informações estejam integralmente sistematizadas no portal eletrônico, o Município disponibiliza múltiplos canais de atendimento e orientação ao público, assegurando o acesso às informações e aos serviços ambientais.
..:: Secretaria do Desenvolvimento Social::..
Quais documentos necessários?
Para realizar o cadastro, é necessário apresentar:
CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar;
Documento de identidade (RG);
CPF dos demais membros da família;
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de residência;
Família unipessoal (apenas uma pessoa) o cadastro só é realizado no domicílio da pessoa.
Comprovante de renda, se houver;
Bloco de produtor, se tiver.
Como é feita a seleção para receber cesta básica?
A concessão de cesta básica ocorre mediante avaliação técnica da equipe da Assistência Social, considerando a situação de vulnerabilidade social da família, renda, composição familiar e demais critérios previstos na legislação e normas municipais.
Existe algum programa de auxílio moradia no município?
O município de Manoel Viana poderá conceder aluguel social, em casos excepcionais e situações de emergência ou vulnerabilidade social, mediante avaliação técnica da equipe da Assistência Social. O benefício poderá ser destinado a famílias em situação de calamidade pública, violência ou outras situações devidamente justificadas.
..:: Secretaria de Educação::..
Quais etapas atende e tempos escolares cada uma das escolas municipais funcionam?
EMEI Maria Veni Lottermann – Escola de Educação Infantil, na zona urbana, que atende crianças a partir de um (01) ano de idade, na etapa creche, com turmas parciais e integrais, até os cinco anos de idade na etapa pré-escola, com turmas parciais.
EMEB Alberto Pasqualini – Escola de Educação Básica, que funciona na zona urbana e atende uma turma de creche, com crianças a partir de três (03) anos de idade, no turno da tarde; turmas de pré-escola, para crianças de quatro e cinco anos de idade, no turno parcial e integral e crianças a partir dos seis anos de idade no ensino fundamental, com turmas parciais e integrais, onde está sendo implantado a educação em tempo integral de forma gradativa.
EMEB Érico Veríssimo – Escola do campo, situada na localidade do Lageado, funciona no turno matutino e oferta vagas na educação infantil, para a etapa pré-escola, destinada a crianças de quatro (04) e cinco (05) anos de idade, tanto no Lageado, como na localidade do Assentamento Santa Maria do Ibicuí, através de convênio com a Secretaria Estadual de Educação- SEDUC/RS na EEEF Paulo Freire. Também, atende crianças e adolescentes em idade escolar em todo o ensino fundamental, ou seja, do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Como funciona o transporte escolar no território de Manoel Viana?
O setor do transporte escolar da Secretaria de Educação é responsável pelo transporte de todos os alunos no território de Manoel Viana, pois além dos alunos da rede municipal, atende os alunos da rede estadual, devido ao convênio que possui com a Secretaria Estadual de Educação – SEDUC/RS, através da 10ª CRE, o PEATE.
Funciona através do Programa Rota da Escola, com transportes na zona rural, onde conduz alunos para as duas escolas do campo de nosso município, sendo EMEB Érico Veríssimo e EEEF Paulo Freire e alunos residentes no interior que estudam nas escolas da cidade. Também, possui uma linha de transporte na zona urbana, destinado a alunos da educação infantil e do tempo integral, que estudam na EMEI Maria Veni Lottermann e EMEB Alberto Pasqualini.
Para utilizar o transporte escolar, a família precisa procurar o setor de transporte, junto a Secretaria de Educação e realizar o cadastro, para posterior organização do setor e atendimento da demanda.
Como é composto o quadro de servidores/recursos humanos da Secretaria de Educação?
Os profissionais que atuam junto a Secretaria de Educação são todos com formações específicas, conforme a área de atuação de cada profissional, ou seja, todas as turmas de educação infantil e do ensino fundamental são atendidas por professores com formação específica para o atendimento de cada etapa, ou seja, todos possuem no mínimo graduação/licenciatura, sendo que destes, cerca de 81% do quadro efetivo da rede são especialistas e 02 % possuem doutorado ou mestrado. Atuam também junto aos profissionais professores, alguns auxiliares, monitores educacionais e estagiários remunerados. As três escolas possuem também equipes diretivas e pedagógicas, que são responsáveis pela organização e gestão escolar.
Como apoio também aos professores regentes, nossas escolas contam com as salas de AEE em pleno funcionamento e com profissionais aptas ao exercício das atividades que envolvem o público alvo da educação especial, além do acompanhamento da equipe multiprofissional que é composta por uma psicóloga e uma assistente social.
No setor de alimentação escolar, atuam merendeiras, que frequentemente participam de formações e são coordenadas pela responsável do setor e pela nutricionista que além de organizar os cardápios, acompanha todas as demais tramitações que envolvem a alimentação para todos os alunos que estudam nas escolas municipais.
No setor de transporte escolar, atuam motoristas com formações específicas para conduzir os veículos escolares e monitores que auxiliam no zelo e bem estar de todas as crianças no interior dos veículos.
Como funciona o ingresso de alunos nas escolas municipais?
A busca por vagas e efetivação de matrículas nas escolas municipais ocorre diretamente em cada unidade escolar e deve ser feita pelos responsáveis legais de cada criança ou adolescente.
Quais os meios de contato oficial da Secretaria de Educação e horários de funcionamento?
Horários de funcionamentos:
Secretaria de Educação – Funciona em dias úteis das 7 às 13 horas.
EMEI Maria Veni Lottermann - Funciona em dia úteis das 7h30min às 18 horas
EMEB Alberto Pasqualini – Funciona em dia úteis das 7h30min às 17h30min
EMEB Érico Veríssimo - Funciona em dia úteis das 7h45min às 12 horas
E-mails:
Secretaria de Educação: educacao@manoelviana.rs.gov.br
Setor de Transporte escolar: transporte@manoelviana.rs.gov.br
Setor de Alimentação escolar: merenda@manoelviana.rs.gov.br
EMEI Maria Veni Lottermann: emei@manoelviana.rs.gov.br
EMEB Alberto Pasqualini: albertopasqualini@manoelviana.rs.gov.br
EMEB Érico Veríssimo: ericoveríssimo@manoelviana.rs.gov.br
Contatos telefônicos:
Central telefônica: 0800 000 4199
Recepção da Secretaria de Educação: Ramal 400
Departamento de Educação: Ramal 405
Setor de Transporte escolar: Ramal 401
EMEI Maria Veni Lottermann: Ramais 410 e 411
EMEB Alberto Pasqualini: Ramais 412 e 413
EMEB Érico Veríssimo: Ramal 415
..:: Secretaria da Fazenda ::..
O que é NFS-e e quem deve emitir?
A NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é um documento digital utilizado para registrar a prestação de serviços no município. Ela substitui a nota fiscal impressa e é emitida eletronicamente por meio do sistema disponibilizado pela Prefeitura.
A emissão da NFS-e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Manoel Viana, conforme previsto na legislação tributária municipal.
A NFS-e tem como principais objetivos:
* Registrar oficialmente a prestação de serviços;
* Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes;
* Permitir mais agilidade na consulta e armazenamento das notas fiscais.
Devem emitir NFS-e os prestadores de serviços sujeitos à incidência do ISSQN, incluindo empresas, profissionais autônomos e demais contribuintes enquadrados na legislação municipal. A obrigatoriedade e as regras específicas podem variar conforme a atividade exercida e o regime tributário do contribuinte
Como obter acesso ao sistema de NFS-e?
Para obter acesso ao sistema de NFS-e do Município de Manoel Viana, o contribuinte deve estar regularmente inscrito no Cadastro Municipal e possuir autorização da Secretaria Municipal da Fazenda.
O acesso normalmente é realizado mediante solicitação junto ao setor tributário da Prefeitura, com apresentação dos documentos necessários da empresa ou do prestador de serviços, tais como:
* CNPJ ou CPF;
* Inscrição Municipal;
* Documento de identificação do responsável;
* Contrato social, quando aplicável;
* E-mail para cadastro e recuperação de acesso.
Após a liberação, o contribuinte receberá login e senha para utilização do sistema eletrônico de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Em caso de dúvidas, problemas de acesso ou necessidade de atualização cadastral, o contribuinte deve entrar em contato com o Setor de Tributos.
Quais são os documentos necessários para abertura de MEI?
Para obter acesso ao sistema de NFS-e do Município de Manoel Viana, o contribuinte deve estar regularmente inscrito no Cadastro Municipal e possuir autorização da Secretaria Municipal da Fazenda.
O acesso normalmente é realizado mediante solicitação junto ao setor tributário da Prefeitura, com apresentação dos documentos necessários da empresa ou do prestador de serviços, tais como:
* CNPJ ou CPF;
* Inscrição Municipal;
* Documento de identificação do responsável;
* Contrato social, quando aplicável;
* E-mail para cadastro e recuperação de acesso.
Após a liberação, o contribuinte receberá login e senha para utilização do sistema eletrônico de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Em caso de dúvidas, problemas de acesso ou necessidade de atualização cadastral, o contribuinte deve entrar em contato com o Setor de Tributos.
MEI é obrigado a fazer declaração de faturamento?
Sim. O MEI, Microempreendedor Individual, é obrigado a realizar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN-SIMEI.
Nessa declaração, o empreendedor informa o valor total do faturamento bruto obtido no ano anterior, mesmo que não tenha tido movimentação financeira durante o período.
A declaração é obrigatória para todos os MEIs ativos e deve ser enviada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. O não envio pode gerar multa, bloqueios e outras restrições cadastrais.
Além da declaração anual, o MEI deve manter controle mensal das receitas obtidas e efetuar regularmente o pagamento da guia mensal do DAS.
Os microempreendedores estabelecidos em Manoel Viana podem buscar orientações junto ao Setor de Tributos em caso de dúvidas relacionadas à inscrição municipal e regularização cadastral.
MEI paga alvará?
O MEI, Microempreendedor Individual, possui tratamento tributário simplificado e diferenciado previsto na legislação federal. Entretanto, a necessidade de pagamento de taxas relacionadas ao alvará municipal depende da atividade exercida e da legislação vigente do Município de Manoel Viana.
Em muitos casos, o MEI pode ter isenção ou redução de taxas para abertura e funcionamento, especialmente em atividades consideradas de baixo risco. Porém, determinadas atividades podem exigir licenciamento específico, vistorias ou cumprimento de exigências sanitárias, ambientais e de segurança.
Assim, mesmo quando dispensado de alvará físico ou de determinadas taxas, o MEI continua sujeito às normas municipais aplicáveis à sua atividade econômica.
Para verificar a situação específica de cada atividade, o empreendedor deve consultar o Setor de Tributos municipal.
O município utiliza sistema próprio ou aderiu ao portal nacional para emissão de nota fiscal de serviços eletrônica?
Município aderiu o Portal Nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O que é Inscrição Municipal?
É o registro que identifica o prestador de serviço no cadastro tributário de Vianense. É indispensável para a emissão de notas e para a regularidade do alvará de localização e funcionamento.
..:: Secretaria de Governo ::..
Onde posso obter informações sobre concursos públicos?
Os editais de concursos públicos são amplamente divulgados nas redes sósias oficiais da prefeitura, bem como no site.
Conforme link: https://www.manoelviana.rs.gov.br/novoportal/?cat=124
O que é a lei de acesso a informação?
Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Quando a lei de acesso a informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Quais informações o cidadão pode ter acesso através da lei de acesso a informações?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
É preciso justificar o pedido de acesso a informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência permite o acesso aos dados da gestão financeira da administração direta e indireta. Através do Portal da Transparência, os contribuintes podem acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, inclusive dos impostos pagos, assim atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.
Com que frequência o portal é atualizado?
O Portal da Transparência é atualizado diariamente com informações do dia anterior.
Como faço para saber o andamento dos editais de estágio remunerado
Editais de estágio são publicados no site oficial da Prefeitura de Manoel Viana, acessando o link: https://www.manoelviana.rs.gov.br/novoportal/?cat=124
Tenho interesse em fazer estágio voluntário e/ou obrigatório não remunerado, como solicito?
Você deve preencher formulário, fornecido pelo setor estratégico, e realizar o pedido via protocolo.
Qual contato para falar com a central de licitações, compras e contratos?
0800 000 4199 e solicite o ramal 203.
..:: Secretaria da Saúde::..
A secretaria de saúde fornece transporte para consultas particulares?
Não. A Secretaria Municipal de Saúde não disponibiliza transporte para consultas particulares. O transporte é destinado exclusivamente para atendimentos, consultas e exames vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disponibilidade e regulamentação do serviço.
Com quem devo falar para agendar transporte? Quais documentos são necessários?
O agendamento deve ser realizado junto ao setor de transporte da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela organização e programação dos veículos.
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação do paciente;
- Cartão SUS;
- Comprovante de agendamento da consulta ou exame;
- Solicitação ou encaminhamento médico, quando necessário.
