Executivo Municipal estabelece e orienta acerca do Distanciamento Controlado

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O Executivo Municipal realizou nesta semana uma série de reuniões com a finalidade de discutir e orientar acerca das mudanças estabelecidas pelo Decreto do Estado, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (Covid-19).

Conforme o decreto do Estado, as medidas serão aplicadas de forma gradual e proporcional considerando boletins técnicos, emitidos semanalmente, os quais determinarão quatro bandeiras, correspondentes às cores amarela, laranja, vermelha e preta. Neste sistema, a cor amarela corresponde a medidas mais brandas, ao passo que as cores laranja e vermelha asseveram gradualmente essas medidas, até a cor preta, em que as imposições são mais rígidas.

Atualmente a cidade se encontra na região 03 que possui bandeira amarela, ou seja, encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença. Além de Manoel Viana, integram a região 03, os municípios de Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui, Maçambara, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana.

O prefeito Gustavo Medeiros também assinou decreto municipal (Decreto Executivo 048/2020) que reitera a declaração de estado de calamidade pública. Neste mesmo estão contidas as sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas determinadas, que compreendem e advertência, a multa – no valor de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), assim como a suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento, e cassação do alvará de funcionamento da empresa.

 

Algumas das medidas por setor

Dentre as medidas, está a determinação do uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo. No comércio, nas bandeiras amarela e laranja, está permitido funcionamento do comércio em geral, atendendo as restrições de público e com redução de funcionários.

Também podem funcionar com atendimento restrito serviços como academias de ginástica, missas e serviços religiosos (25% do público), cabeleireiro e barbeiro. Atividades de Correios são mantidas em todas as bandeiras, assim como transporte de cargas.

Já aqueles que vendem produtos alimentícios (como supermercados) seguem funcionando em todas as bandeiras, com redução de trabalhadores e de público, assim como o comércio varejista de itens essenciais, postos de combustíveis e locais para manutenção e reparos de veículos (oficinas, borracharias, etc).

Serviços considerados de utilidade pública, como eletricidade, gás, tratamento de água e esgoto, são mantidos em todas as bandeiras, sem redução de trabalhadores. A área da saúde também mantém 100% em atividade. Já a área veterinária segue funcionando, mas com restrição de número de trabalhadores de acordo com a bandeira. A agropecuária e a administração pública também são mantidas em todas as bandeiras, com redução de trabalhadores conforme a gravidade, assim como os serviços de informação e comunicação.

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