A Prefeitura de Manoel Viana declarou, por meio do Decreto Executivo nº 135, de 29 de setembro de 2026, situação de emergência Nível II em todo o município, em razão dos danos causados pela chuva de granizo registrada nos dias 26 e 27 de setembro. O evento danificou telhados, coberturas, veículos e instalações de imóveis residenciais, e as equipes municipais seguem levantando os prejuízos junto à população atingida.
A declaração foi baseada no parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que classificou a ocorrência como desastre natural do tipo granizo, e nos relatórios e laudos reunidos no Formulário de Informações do Desastre (FIDE). Segundo o documento, a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta, o que justificou a formalização do decreto.
Com a situação de emergência decretada, todos os órgãos municipais passam a atuar de forma coordenada sob o comando da COMPDEC, nas ações de socorro, assistência às famílias, reabilitação das áreas atingidas e reconstrução. O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade para reforçar o atendimento aos afetados.
Para agilizar as ações emergenciais, o decreto dispensa de licitação as aquisições de bens e serviços necessários ao atendimento da emergência, nos termos da legislação federal, e permite a abertura de crédito extraordinário para despesas urgentes. As autoridades de defesa civil também ficam autorizadas, em caso de risco iminente, a entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuação, com garantia de indenização ao proprietário quando houver dano a bens particulares.
Outro ponto importante é para os trabalhadores com carteira assinada: cumpridos os requisitos legais e obtido o reconhecimento federal da situação de emergência, os moradores atingidos poderão ter acesso à liberação do FGTS, benefício previsto em lei para municípios em situação de emergência ou calamidade.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanece válido por 180 dias. A população pode entrar em contato com a Defesa Civil pelo telefone 0800 000 4199, ramal 231, ou pelo e-mail defesacivil@manoelviana.rs.gov.br.
