LEI Nº 3.659-2026

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  • Data de Criação 24 de março, 2026
  • Última Atualização 24 de março, 2026

LEI Nº 3.659-2026

Restabelece a contagem do tempo de serviço no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.