Procon sugere modelo de etiqueta para lojistas informarem preços corretamente.
De acordo com a Medida Provisória 764/2016, O Procon RS e o Procon Manoel Viana orientam os lojistas quanto a fixação de preço nos produtos e nas vitrines, conforme modelo.

Toda informação ou publicidade que for veiculada deve apresentar de forma clara, precisa, ostensiva e de fácil compreensão em relação a eventual diferença de preço nas diversas formas de pagamento (dinheiro, cartão de crédito ou débito). Deverá o lojista apresentar os preços, em cartaz nas vitrines e nas etiquetas dos respectivos produtos, de tamanho da fonte não inferior ao corpo doze de modo a facilitar a compreensão do consumidor (Arts. 30, 31 e 54, § 3º do CDC).
O descumprimento da referida orientação pode ensejar fiscalização dos Programas de Proteção e Defesa dos Consumidores (PROCONS), conforme Leis: 8078/90, 10962/2004 e decreto 5903/2006.
Fonte: Procon – RS
